Caso as determinações da sentença não sejam cumpridas, a Via Bahia está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00
De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, o contrato de concessão firmado pela Via Bahia com a União, por intermédio da ANTT, em 03 de setembro de 2009, ainda não havia sido cumprido no final do ano passado. O projeto de reforma de três PPFs na BR-116 foi modificado e estabelecia a implantação de quatro novos postos de pesagem. No entanto, as rés permaneceram, durante oito anos, fazendo estudos de localização e projetos para a instalação dos PPFs, e não concretizaram as obras.
Segundo o procurador da República André Sampaio Viana, autor da ação, os danos, possibilitados pela falta de PPFs e fiscalização, podem ser observados pelo intenso tráfego de veículos com excesso de peso, o que danifica e diminui a vida útil das estradas, além de pôr em risco a segurança dos motoristas.
A sentença, de novembro do ano passado, determina a instalação e manutenção das balanças de pesagem por parte das rés, como também uma rotina de fiscalização no combate ao excesso de peso dos transportes terrestres nas estradas. Ainda de acordo com a decisão, a Via Bahia deverá apresentar, no prazo de trinta dias, um projeto detalhado de instalação dos PPFs, que terão de ser construídos para pleno funcionamento em no máximo 2 anos. Além disso, a concessionária e a ANTT terão um mês para apresentar as medidas de fiscalização de peso a serem adotadas até que os postos de pesagem fiquem prontos.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 8290-50.2016.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia