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MP 870 determina retorno da Ceplac como órgão singular autônomo

Contrariando as expectativas de um possível rebaixamento de classificação no MAPA, foi publicada hoje 01/01/2019 MP 870, onde determina o retorno CEPLAC como órgão singular autônomo. Todos os componentes da atual gestão da entidade, desempenharam papel fundamental para tomada de decisão dos governantes, destacando o diretor Geral Juvenal Maynard.

A medida faz parte dos primeiros atos do governo Bolsonaro que apresenta um forte propósito em fortalecer o setor.

FONTE: mercadodocacau
SIEL GUINCHOS

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