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Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde

Uma Portaria do ministro da Justiça publicada em edição extra do Diário Oficial da União tem validade até 28 de maio, mas pode ser prorrogada. Medida garante, por exemplo, auxílio para funcionamento de hospitais e controle sanitário.

Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.

A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:

  • dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
  • dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc)
  • garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicosfarmacêuticos, alimentícios e de higiene
  • garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos

Na segunda-feira, mais cedo, Moro havia compartilhado em sua conta no Twitter um artigo do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, Moro escreveu: “Prudência no momento é fundamental”.

Medidas coercitivas para combater vírus

A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na “aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]” estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.

O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.

Atividades de campanha e coordenação com estados

Segundo o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.

A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.

O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

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