O Ministério Público Eleitoral recomendou aos órgãos partidários dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe a não utilização de fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral.
A recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, como algazarra ou o uso abusivo de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
Além da proibição dos fogos de artifício, o Ministério Público orientou os partidos políticos a observarem rigorosamente os limites sonoros e a utilizarem apenas os meios permitidos pela legislação eleitoral. As atividades, como comícios e o uso de aparelhagens de sonorização, devem ser realizadas entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser estendido por mais duas horas.
O documento foi encaminhado também às Polícias Militar e Civil, com instruções para apreender fogos de artifício que estejam sendo comercializados de forma irregular ou transportados sem a devida autorização. A recomendação inclui ainda a apreensão de veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles e músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.
Acordo em Adustina e Paripiranga
Na última segunda-feira, 12 de agosto, os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga firmaram um acordo, mediado pelo Ministério Público, comprometendo-se a não utilizar fogos de artifício sonoros durante o período eleitoral. O promotor de Justiça Ariel José Guimarães ressaltou que a medida tem como objetivo proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais, que podem ser afetados pelos ruídos.
Além da proibição dos fogos de artifício, as datas de todos os eventos partidários, como comícios, passeatas e carreatas, foram ajustadas para evitar a realização de eventos de partidos adversários no mesmo dia.
O acordo também estabelece que as coligações informem à Polícia Militar, com pelo menos 72 horas de antecedência, a data, horário e local dos eventos, além de uma estimativa de público. Isso permitirá que a polícia organize a segurança dos atos eleitorais de forma mais eficaz.
A medida busca garantir a tranquilidade e segurança da população durante o período eleitoral, minimizando os riscos de conflitos e promovendo um ambiente mais seguro para todos.