Na denúncia, apresentada pelo MPF em outubro do ano passado, o progressista é acusado de receber R$ 25 milhões em propina para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, aceitar denúncia contra o ex-ministro das Cidades, Mário Negromonte (PP-BA). Dessa forma, ele passa à condição de réu na Operação Lava Jato. Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, o progressista é acusado de receber R$ 25 milhões em propina para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos. A acusação teve como ponto de partida a delação premiada do doleiro Alberto Yousseff e foi encaminhada ao STJ por Negromonte ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Ele tem direito a foro privilegiado. A Corte Especial, colegiado do STJ responsável por julgar casos do tipo, decidiu também afastá-lo da função até que esteja concluída a fase de instrução penal do processo. O relator do caso é o ministro Luís Felipe Salomão.
Youssef afirmou que negociou diretamente com Negromonte a propina de R$ 25 milhões. Ele disse que o então ministro das Cidades solicitou e aceitou a promessa de vantagem indevida. O dinheiro teria sido oferecido por empresários relacionados direta ou indiretamente ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), segundo o MPF. Em troca, o ministro atuaria pra implementar o sistema integrado de monitoramento e registro automático de veículos, atendendo a interesses de empresas. Além da delação de Youssef, a PGR listou na denúncia registros de visitas dos empresários Flávio Henrique Sakai, Sérgio Augusto de Almeida Braga e Messias da Silva, relacionados direta ou indiretamente ao sindicato, ao Ministério das Cidades.
A Tribuna buscou a defesa de Negromonte para comentar a decisão, mas até o fechamento desta edição não conseguiu contato. Em outubro do ano passado, quando a denúncia foi apresentada pela PGR, os advogados do baiano afirmaram em nota que denúncia se apoiava em elementos frágeis e que não tinha indícios que sustentem a abertura de processo. “Inclusive, Alberto Youssef, após a delação, prestou depoimento informando que não participou de esquema no Ministério das Cidades enquanto Mário Negromonte era ministro. Além disso, não há elementos ou indício de que Mário Negromonte tenha solicitado vantagem e nenhum delator afirmou que ele recebeu vantagem”. No caso do outros envolvidos, como os empresários, o STJ desmembrou o processo, ou seja, decidiu que a denúncia contra eles deve ser analisada pela primeira instância da justiça.
Prefeita de Maragogipe sofre representação ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou ontem a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Maragogipe, Vera Lúcia Maria dos Santos. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa, em função dos indícios de irregularidade detectados nas contratações para aquisição de combustíveis, sem a devida fiscalização e controle por parte da administração contratante. O relator também aplicou multa máxima, de R$52.223,61, à gestora. Dados levantados pela área técnica acerca de contratações celebradas pelo município de Maragogipe para a aquisição de combustível revelam que, de 2011 a junho de 2017, os gastos totalizaram a quantia de R$8.382.447,78, uma despesa média anual até 2016 de R$1.327.969,56.
Após realizar fiscalização in loco, a equipe técnica do TCM constatou uma absoluta precariedade da fiscalização do consumo por parte da administração, já que a prefeitura não tinha qualquer controle sobre a movimentação da entrada e saída dos combustíveis. Embora solicitados pelos técnicos, não foram apresentados os relatórios detalhados de abastecimento de cada veículo, sejam os da frota ou os locados. O Ministério Público de Contas, em sintonia com as conclusões da auditoria, recomendou a aplicação de multa à gestora “de forma proporcional à extrema gravidade dos achados da área técnica”, contemplando não apenas as “irregularidades decorrentes das próprias contratações pertinentes à aquisição de combustível, mas também a insuficiente disposição da administração em contribuir com os trabalhos dos técnicos do TCM”