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Mais de 153 mil clientes na BA podem ter descontos de até 95% em dívidas no BNB

O período para renegociação segue até 29 de janeiro. Descontos também incluem dispensa de mora,multa e encargos de inadimplência

Salvador (BA), 05 de janeiro de 2022 – Mais de 153 mil clientes do Banco do Nordeste, na Bahia, podem receber descontos de até 95% para liquidação à vista de dívidas, envolvendo a dispensa de mora e multa e quaisquer outros encargos de inadimplemento. A campanha de renegociação segue até dia 29 de janeiro beneficiando produtores rurais, industriais, comerciais e de serviços, de quaisquer portes. Ao todo, o Banco do Nordeste está beneficiando 975 mil clientes em toda sua área de atuação. 

Recursos internos 

A redução da dívida em até 95% será possível para operações contratadas com recursos internos do BNB. O benefício contempla produtores rurais, industriais, comerciais e de serviços, independentemente do porte do negócio, que estejam com dívidas vencidas há mais de dois anos. Na Bahia, a campanha pode beneficiar 77.045 clientes que possuem operações de crédito contratadas com recursos próprios do Banco.

Caso o cliente opte por prorrogar a dívida, o novo prazo pode chegar a 48 meses, a depender da situação de cada operação e das garantias apresentadas, com pagamento inicial de 5% a 40% do valor.

Descontos de até 90% em operações do FNE 

A campanha de renegociação também beneficia clientes que contrataram operações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Nesse caso, a redução da dívida de produtores rurais, industriais, comerciais e de serviços, de quaisquer portes, pode chegar a 90% em caso de quitação, além de dispensar mora e multa. Na Bahia, 76.755 clientes enquadrados nessas condições podem receber o desconto.
 

No caso de renegociação de prazo, os descontos variam entre 25% e 50%, a depender da condição da dívida. O tempo para quitação das novas parcelas é de até 10 anos. 

A campanha de renegociações de dívidas com recursos do FNE atende a condições estabelecidas pelo Art. 15-E da Lei 7.827/89 e contempla operações contratadas há mais de sete anos e que estejam vencidas há mais de 180 dias.

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