Denúncia alega que houve diversas candidaturas fictícias com objetivo apenas de preencher cota de gênero
A Justiça eleitoral do município de Jequié, Vale do Jiquiriçá, apura um pedido de indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma, bem como o mandato de parlamentares, que foram candidatos nas últimas eleições municipais. O motivo que se alega é de que houve fraude com participação feminina na chapa de vereadores de diversos partidos como o PT, PV, MDB, Solidariedade, Cidadania e PSDB.
Ainda de acordo com a denúncia, configura-se casos de candidatura fictícias ou fantasmas, com o objetivo de apenas preencher a cota de gênero e possibilitar a participação de partidos investigados na eleição, os quais possam ter desrespeitado o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Caso a denúncia se confirme, pode haver a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência; inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ainda a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
De acordo com a Justiça, as candidatas apontadas nos processos, descumprem a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
Um dos casos curiosos é de uma candidata que, de acordo com uma certidão anexada ao processo, não teria comparecido ao último pleito, o que configura que o pedido de registro possa ter servido para “burlar” a legislação eleitoral. Esta candidata teria obtido apenas 8 votos e teve a Prestação de Contas Eleitoral “zerada”.
Existem ainda denúncias de que outras candidatas, que preencheram a cota de 30%, apresentaram irregularidades na campanha que contrariam a Lei, quando no curso do período eleitoral, não se pratica atos de campanha, como participação em comícios, caminhadas, atos públicos, produção de material gráfico, como cartazes, santinhos, placas, adesivos, e tão pouco presença eleitoral de campanha nas redes sociais, fato comprovado por meio de Atas Notariais que acompanharam o processo.
Caso a denúncia seja comprovada pela Justiça, a Câmara de Vereadores de Jequié deve passar por uma reconfiguração, já que a provável cassação do registro e ou mandato dos candidatos declarados eleitos, devem levar a que se recalcule o quociente eleitoral, para que as vagas sejam redistribuídas.
De acordo com o advogado Walmiral Marinho, autor das ações, a Justiça pode dar a sentença em primeiro grau ainda neste próximo mês de dezembro.
“Tendo em vista que o juiz já intimou as pessoas para se manifestarem no prazo de cinco dias, com ou sem manifestação já determinou que o Ministério Público, logo após sejam ouvidas, venha a sentença. Acredito que a sentença de primeiro grau possa sair antes do recesso forense“, afirmou.
Fonte: A Tarde