A Justiça Eleitoral, através da 78ª Zona Eleitoral de Camamu, emitiu nesta quarta-feira, 25, uma decisão que proíbe a fixação de bandeiras com alusão partidária em residências, estabelecimentos públicos e privados em Maraú e Camamu.
De acordo com a portaria, serão consideradas bandeiras com alusão partidária aquelas que fizerem o uso de cor, número e nome de candidatos em disputa.
O descumprimento da portaria sujeitará multa no valor R$ 2 mil reais a R$ 8 mil reais. O prazo para retirada das bandeiras é de 24 horas, conforme decisão do Juíz Eleitoral Tiago Lima Selau.