NOVA BAHIA 2024

Justiça determina retorno imediato de aulas em escolas particulares da Bahia

Em liminar, magistrada manda prefeitura de Salvador e governo estadual suspenderem decretos que proíbem atividades letivas

A Justiça determinou neste domingo (14) que o governo do Estado e a prefeitura de Salvador autorizem o retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares da capital baiana. A retomada das atividades deve ocorrer de forma facultativa e híbrida.

A decisão liminar (provisória) atende a um ação civil pública movida pelo Sinepe-BA (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia). Cabe recurso.

Ao bahia.ba, a prefeitura informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi comunicada sobre a decisão. Procurado pela reportagem, o governo estadual ainda não se manifestou.

Em seu despacho, a juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, assinala que ambas as gestões devem suspender o teor dos seus respectivos decretos que tratam da suspensão das atividades letivas. Ela argumenta que, apesar do avanço da pandemia de Covid-19, para a população em geral praticamente todas as atividades estão em funcionamento.

“Funcionam  normalmente  ou  com  algumas  restrições  as  praias,  praças  públicas,  comércios  em  geral, shoppings, bares, restaurantes, templos religiosos, construção civil, serviços em geral incluindo hotelaria, serviços públicos, dentre outros. A prefeitura de Salvador, no último dia 08/02 autorizou o retorno de cinemas e teatros na cidade”, escreveu.

De acordo com a magistrada, a ação em tela não discute a questão sanitária do novo coronavírus e não argumenta os aspectos técnicos de saúde pública. “A análise posta em juízo diz respeito ao Poder Discricionário do gestor de relegar ao 4º plano o direito fundamental a educação e priorizar atividades de lazer e recreio. Caso o quadro atual da doença obrigue a ampliação das restrições estas devem se dar para itens socialmente menos importantes. O sistema de educação é a última opção de restrição para o gestor. O fechamento dele só poderá ocorrer se previamente TODAS as demais atividades sucumbirem antes ao fechamento”, acrescentou.

A juíza também cobra a apresentação de protocolos biossanitários para a retomada da educação. “O Município de Salvador apresentou protocolo para retorno as aulas, entretanto sem definir data. Quanto ao Estado da Bahia, não há, até o presente momento, a definição de nenhum protocolo de retorno, o quê, diga-se de passagem, deveria existir desde meados do ano de 2020.”

As aulas nas escolas públicas e privadas na Bahia estão suspensas desde março do ano passado, quando os primeiros casos de Covi-19 foram confirmados no estado.

SIEL GUINCHOS

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