NOVA BAHIA 2024

Justiça determina que patrão indenize auxiliar de cozinha por apelidos racistas

Valor da indenização é de R$ 50 mil

Foto: Divulgação

Uma auxiliar de cozinha vai receber uma indenização de R$ 50 mil por ter sofrido agressões racistas no trabalho. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A vítima trabalhava no restaurante Tempero de Casa, em Feira de Santana, cidade localizada a 130 km de Salvador. O estabelecimento já fechou.

Contratada em 2011, a funcionária relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário. Ela conta que era chamada por ele de “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de fazer comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando” e outras ofensas verbais. A auxiliar ainda que era agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. Ela registrou boletim de ocorrência e a perícia comprovou o edema na mão e no pulso esquerdo.

Durante o processo, testemunhas foram ouvidas e afirmaram que o homem bebia muito e também agredia outros funcionários. A empresa levou a esposa do proprietário, que também trabalhava no estabelecimento como testemunha. Ela negou o episódio e disse que o homem apenas pegou no braço da auxiliar de cozinha para entregar a bandeja e que os apelidos eram de brincadeira e sem maldade. No entanto, a Justiça considerou a afirmativa como uma comprovação de houve as ofensas racistas.

O proprietário recorreu, pedindo a nulidade da decisão e a redução da indenização, alegando que o valor da condenação excedia o pedido inicial. O desembargador relator, Jéferson Muricy, entendeu que o valor estava dentro do limite indicado, considerando a leitura global da petição. Ele ressaltou que as agressões verbais e físicas no ambiente de trabalho ficaram comprovadas. A decisão teve os votos das desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado. A Justiça do Trabalho ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato. Da decisão, cabe recurso.

Veja também