Segundo apurado, o pleito foi convocado na própria sessão em que foi realizada, com prazo de cinco minutos para formação de chapas.
A Câmara Municipal de Urutaí, região Sudoeste de Goiás, teve a antecipação da eleição da Mesa Diretora declarada nula pelo Judiciário. Com a decisão, a Casa deverá realizar novo pleito para o biênio 2023-2024, em observação à Lei Orgânica do município e ao devido processo legislativo. O resultado ocorreu em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
A eleição da mesa diretora ocorreu no dia 15 fevereiro deste ano. Em abril, o promotor de Justiça Bruno Barra Gomes propôs ação civil pública contra a Câmara, sob a alegação de que a eleição da Mesa Diretora foi antecipada em dez meses em relação à data prevista na Lei Orgânica. Segundo apurado, o pleito foi convocado na própria sessão em que foi realizada, com prazo de cinco minutos para formação de chapas.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça chegou a recomendar à Presidência do Legislativo municipal que submetesse à uma proposta de anulação do pleito antecipado. Para isso, os parlamentares deveriam remarcar a eleição para a última sessão ordinária de 2022, como fixa a legislação. No entanto, a matéria não foi incluída na pauta nem houve resposta ao MP, o que motivou a ação na Justiça.