O Exmo. Sr. Dr. Gleison dos Santos Soares, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gandu, deferiu pedido liminar (processo nº 8001510-73.2022.8.05.0082) para declarar a nulidade da eleição realizada pela Câmara de Vereadores do Município (biênio 2023/2024). A justiça entendeu que houve vícios e que a vereadora Arleque Tittoine, não agiu da forma correta. Por conta disso, estipulou um prazo de 20 dias para realização de uma nova eleição.
“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam até o momento, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para DECLARAR a nulidade e DESCONSTITUIR a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraí do Norte referente ao biênio 2023/2024 realizada em 06/12/2022, ante a manifesta violação aos princípios insertos no art. 37 da Constituição Federal, determinando como consequência a realização de nova eleição“, determinou o magistrado.
Ainda sobre a atual Presidente da Câmara, Vereadora Arleque, será apurado, desta vez após o recesso forense, indícios de irregularidade na acumulação de cargos já que a mesma é servidora do município e conforme prevê o art. 52 do Regimento Interno, deveria ter se licenciado antes de assumir função na mesa diretora.
Conforme situações semelhantes descritas pelo TCM, as penalidades variam desde multa, rejeição de contas com encaminhamento ao Ministério Público para devolução dos valores recebidos indevidamente e a perda dos direitos políticos por 8 anos.
O profissional requisitado para os devidos trâmites é o advogado Dr Roberto Oliveira, pós-graduado em direito público municipal e direitos eleitoral.
O outro lado
Dois vereadores contactados pelo ganduzão disseram que não poderiam comentar o assunto justificando que estavam em viagem e que até aquele momento não tinham conhecimento da decisão. Contudo, foi fornecido um número para contato com a atual presidenta, mais no momento da chamada, o telefone encontrava-se fora de área ou desligado.