O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu a uma ação enviada pelo PT e ordenou a retirada de um outdoor com a imagem de ACM Neto (UB), na cidade de Vitória da Conquista. Segundo a decisão, o candidato carlista tem 48 horas cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 5 mil, além de medidas legais cabíveis.
De acordo com a ação, a peça publicitaria contava com a frase “Bem-Vindo à Conquista ACM Neto”, ao lado da imagem do candidato do União Brasil. Porém, segundo a decisão, a propaganda viola a legislação de regência.
Segundo a decisão do juiz auxiliar, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, é vedada a propaganda eleitoral através de outdoors, inclusive eletrônicos.
Ainda de acordo com o juiz, o uso do outdoor, se enquadra em propaganda pessoal dos representados, “levada a cabo por meio de artefato proibido para uso eleitoral”.