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Juíza Eleitoral determina retirada de bandeiras em Ipiaú

A Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú determinou, na última segunda-feira (23), a retirada imediata de bandeiras de propaganda eleitoral colocadas em residências particulares na cidade. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Leandra Leal Lopes, que acatou pedido liminar feito pela coligação “Ipiaú Unida Para Avançar”, do Candidato à Prefeito Alipinho, formada pelos partidos PSDB, Cidadania, Pode e Republicanos.

A coligação autora da representação alegou que a coligação adversária “Para Ipiaú Seguir em Desenvolvimento”, encabeçada pela candidata Laryssa Dias, composta pelos partidos PP, Avante e Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), realizou propaganda eleitoral irregular ao afixar bandeiras padronizadas em bens particulares, o que contraria a legislação eleitoral vigente.

Segundo a Lei 9.504/97 e a Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares que não estejam de acordo com os critérios legais estabelecidos, como o tamanho e a forma da publicidade.

A decisão ressalta que, conforme as provas apresentadas, incluindo fotos e vídeos, a utilização de bandeiras em residências, identificadas com o número 11 e nas cores rosa, violou as normas jurídicas aplicáveis, configurando propaganda irregular. A juíza destacou ainda que a urgência da medida se justifica pelo curto prazo que envolve o processo eleitoral, o que poderia comprometer a eficácia da decisão caso não fosse tomada de imediato.

Diante dos fatos apresentados, a magistrada determinou a retirada das bandeiras no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$ 5.000,00. Além disso, os representados terão o prazo de dois dias para apresentar defesa, e o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

O processo eleitoral em Ipiaú tem sido marcado por intensas disputas e pela fiscalização rigorosa das práticas de campanha, visando garantir a equidade e a lisura do pleito. A Justiça Eleitoral segue atenta para coibir qualquer infração que possa interferir no equilíbrio do processo democrático.

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