Falha na prestação dos serviços gera dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Adriano Leopold Busse, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Cambuí (MG), determinou que o Facebook deve pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais e ressarcir danos materiais a usuários que foram vítimas do golpe do WhatsApp clonado.
Nesse golpe virtual, invasores têm acesso à foto de perfil e aos contatos de um usuário do WhatsApp sem autorização. Assim, os golpistas conversam com amigos e familiares da vítima e pedem dinheiro. No caso concreto, os criminosos causaram um prejuízo de quase R$ 10 mil.
A defesa das vítimas foi feita pelo advogado Lucas Leonardo da Costa.