O Juiz Eleitoral da 113ª Zona, Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, emitiu uma Portaria com novas restrições para garantir a tranquilidade pública e a regularidade do processo eleitoral nos municípios de Riacho de Santana e Matina, na Bahia. A decisão, fundamentada na Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece medidas rigorosas contra práticas que possam perturbar o sossego da população durante o período eleitoral.
Proibições e Medidas de Fiscalização
A Portaria proíbe o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e quaisquer outros artefatos pirotécnicos que possam causar perturbação ao sossego público durante eventos eleitorais, como carreatas, comícios e manifestações. Além disso, determina a apreensão imediata de “paredões de som” — equipamentos sonoros automotivos que produzam ruído acima do permitido — e de motocicletas com escapamentos adulterados ou defeituosos.
Regulamentação do Uso de Equipamentos Sonoros
O uso de equipamentos sonoros para propaganda eleitoral será permitido apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que respeitado o limite de 80 decibéis, conforme as normas vigentes. Qualquer desrespeito a essa regra poderá resultar na apreensão dos equipamentos e dos veículos aos quais estejam acoplados.
Apreensão e Penalidades
Veículos e motocicletas apreendidos durante operações de fiscalização serão encaminhados ao estacionamento do Fórum da Comarca de Riacho de Santana ou ficarão sob a guarda da Polícia Militar. A devolução dos bens será condicionada à apresentação de documentação em ordem e à regularização do veículo, e só ocorrerá após as eleições, salvo decisão diferente do Juízo Eleitoral mediante requerimento.
Os agentes de trânsito, guardas municipais, policiais civis, fiscais eleitorais e a Polícia Militar estão autorizados a apreender veículos e equipamentos que violem as regras estabelecidas pela Portaria, encaminhando os infratores para a Delegacia de Polícia Civil para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis.
Garantia da Ordem Pública e Respeito ao Processo Democrático
A Portaria visa preservar a ordem pública e garantir o respeito ao legítimo desenvolvimento do processo democrático. As autoridades envolvidas na fiscalização devem adotar todas as providências necessárias para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas. A equipe de fiscalização poderá contar com a colaboração de órgãos públicos locais, que atuarão sob supervisão da Justiça Eleitoral.
Divulgação e Publicação
A Portaria já está em vigor e será amplamente divulgada para conhecimento de todos os candidatos, partidos políticos, coligações e a população em geral. Cópias do documento serão enviadas às Câmaras Municipais de Riacho de Santana e Matina, às emissoras de rádio locais, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, além dos Comandos das Polícias Militar e Civil, e ao Ministério Público Eleitoral para conhecimento e fiscalização.
Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir um ambiente seguro e equilibrado para o exercício do voto, reforçando o compromisso com a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. [confira a Portaria na íntegra]