O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar e determinou que a Coligação ‘Cuidar da Gente”, bem como o candidato Jean Pereira, o Jé, procedam a retirada imediata de todas as bandeiras, faixas e estandartes de tamanhos irregulares, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento. O Magistrado ainda determinou que caso não haja o cumprimento voluntário da ordem, a Polícia Militar seja acionada para proceder à retirada forçada do material publicitário, e conduza os responsáveis à delegacia, para que sejam autuados por crime de desobediência eleitoral, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral. A decisão é desta sexta-feira, 27.
O Juiz da 134ª Zona Eleitoral ainda suspendeu a divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral, realizada pela MBF Eleva Ltda e prevista para ser divulgada no próximo dia 28 de setembro. A Coligação “O Trabalho não pode parar”, que ingressou a ação, alegou que a pesquisa apresenta diversas irregularidades, a exemplo de dados socioeconômicos desatualizados, distorções na avaliação da renda familiar e ausência de delimitação precisa dos bairros pesquisados. O Magistrado concordou com a argumentação, concedeu a liminar e fixou multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. (Ubatã Notícias)