Dívidas foram contraídas de instituições financeiras, com garantia do Tesouro, mas não foram pagas. Decisões judiciais impedem Tesouro de executar garantias de estados.
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quarta-feira (15) que, em todo ano de 2019, a União pagou R$ 8,353 bilhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros.
Veja abaixo as dívidas pagas pela União no ano passado:
Estado do Rio de Janeiro: R$ 4,042 bilhões
Estado de Minas Gerais: R$ 3,307 bilhões
Estado do Rio Grande do Norte: R$ 139,41 milhões
Estado de Goiás: R$ 770,15 milhões
Estado do Amapá: R$ 90,18 milhões
Município de Belford Roxo (RJ): R$ 1,59 milhão
Município de Cachoeirinha (RS): R$ 1,83 milhão
Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios.
O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas.
“Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro recentemente.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses de Fundo de Participação dos Estados, o FPE, ou o FPM, no caso dos municípios).
“A União está impedida de executar as contragarantias dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e do Amapá, que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo de 2019 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017”, informou o Ministério da Economia.
O Ministério da Economia informou, ainda, que o estado do Rio de Janeiro, apesar de devedor, poderá contratar novas operações de crédito com garantia da União, nos termos da lei que instituiu o regime de recuperação fiscal.
No caso dos municípios que tiveram empréstimos pagos pela União, o Tesouro Nacional informou que eles não têm liminar e que, por isso, as chamadas “contragarantias” (Fundo de Participação dos Municípios) “foram executadas normalmente”.
O Tesouro informou ainda que, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.