O governo do Estado estabeleceu gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário a entre as 18h deste sábado (29) e as 23h59 do domingo (30). Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, a medida é direcionada ao cidadão que precise se deslocar entre os municípios baianos para ir ao seu domicílio eleitoral votar e dele retornar.
Na noite de sexta-feira (28), o governador Rui Costa (PT), em suas redes sociais, havia anunciado a medida. “Teremos gratuidade do Transporte Intermunicipal e Metropolitano na Bahia. A gratuidade valerá das 18 hs do dia 29 até as 23:59 min do dia 30. Amanhã sairá no Diário Oficial o Decreto Estadual, conforme autorização Judicial”, escreveu em sua conta do Twitter.
De acordo com o decreto, para que o eleitor possa utilizar de forma gratuita o serviço público de transporte intermunicipal para a ida ao município onde tem domicílio eleitoral, é necessário apresentar o título de eleitor, o e-título ou outro documento que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove a identidade do cidadão.
Durante o período estabelecido no decreto, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) avaliar a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, sendo possível também a utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.
Teremos Gratuidade do Transporte Intermunicipal e Metropolitano na Bahia. A Gratuidade valerá das 18 hs do dia 29 até as 23:59 min do dia 30. Amanhã sairá no Diário Oficial o Decreto Estadual, conforme autorização Judicial.
— Rui Costa (@costa_rui) October 29, 2022