O Governo da Bahia disponibiliza, na próxima quarta-feira (10), novo crédito do Programa Bolsa Presença, que destina R$ 150,00, por mês, para as famílias dos estudantes da rede estadual de ensino, cadastradas no CadÚnico e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Esta é a sétima parcela do programa, que foi ampliado até o mês de dezembro. Com a iniciativa, 421.308 famílias e um total de 528.213 estudantes serão beneficiados e os recursos disponibilizados pelo governo do Estado chegam a R$ 469 milhões.
“O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário e é uma das políticas de assistência estudantil que têm contribuído para ajudar as famílias e possibilitar que os seus filhos e filhas permaneçam na escola”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, ao lembrar que os recursos também movimentam a economia em todos os municípios do Estado.
Com o crédito depositado diretamente no cartão, as famílias podem adquirir produtos de acordo com as suas necessidades, inclusive para a compra de alimentos. A adesão ao programa é realizada pelo aluno, se maior de idade, ou por seu responsável legal, mediante o preenchimento e assinatura de Termo de Compromisso na unidade escolar.
A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno esteja matriculado; à participação obrigatória dos estudantes nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.
O governo do Estado ampliou a vigência e a concessão do Programa Bolsa Presença, com a implantação da segunda etapa, de acordo com a portaria nº 1522/2021 publicada pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), no dia 30 de setembro, no Diário Oficial. A portaria estabelece que a segunda edição do Programa Bolsa Presença terá a duração de três meses, com início em outubro e término em dezembro de 2021. O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário e foi instituído pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021.