A declaração do Imposto de Renda 2017 começa nesta quinta, 2 de março e vai até 28 de abril. A Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações. Veja o que muda no IR 2017.
Embora as principais regras permaneçam as mesmas, a Receita Federal introduziu algumas novidades para decalaração do Imposto de Renda 2017. Neste ano, a entrega da declaração também poderá ser feita usando um único programa, sem a necessidade de instalação do Receitanet.
O prazo para entrega da declaração vai do dia 2 de março e até o último minuto do dia 28 abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações relativas ao ano-base 2016 – um acréscimo de cerca de 340 mil contribuintes em relação ao ano passado.
Confira abaixo as principais novidades do IR 2017:
Único programa para preenchimento e envio – Neste ano, os dados estarão integrados num único arquivo e o contribuinte não precisará instalar um programa somente para a transmissão. “Esta simples mudança irá facilitar bastante a transmissão do arquivo, pois antes o contribuinte tinha que baixar o PGD IRPF (Programa do IRPF de ajuste anual) e também o Receitanet que servia apenas para transmitir o arquivo e gerar um protocolo de envio a base de dados da Receita Federal”, explica Rogério Kita – Diretor Técnico da NK Contabilidade.
Possibilidade de atualização do programa, sem download – quem instalou o programa no ano passado, poderá atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar download no site da Receita. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o programa, ou pelo próprio declarante, por meio do” Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações”.
Aumento da faixa de rendimentos tributáveis – Houve um pequeno aumento do valor de rendimento anual que determina se a pessoa é obrigada a declarar ou não IR. Deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Preenchimento automático de nomes – neste ano, sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. O sistema utilizará nome ou razão social automaticamente após o primeiro preenchimento. A funcionalidade poderá ser desativada no “Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes”.
Fichas de rendimentos remodeladas – As fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” foram remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos. Agora possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o “Tipo de Rendimento”.
Solicitação de número de celular e e-mail – o programa passa a pedir que o contribuinte informe seu e-mail e telefone. Entretanto, o contribuinte não será obrigado a fornecer essas informações. A Receita estuda mecanismos para se autorizar o uso destas informações para fins de comunicação com o declarante.
CPF de dependentes com 12 anos ou mais – para relacionar dependentes com idade de 12 anos ou mais, completos até 31/12/2016, a Receita passa a exigir que seja informado o número de CPF. “No caso da declaração no modelo completo, caso este dependente não possua o CPF no momento da elaboração do IRPF, não poderá usufruir dos benefícios de deduções”, explica Kita.
Limites de deduções
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
O limite anual de dedução por dependente segue em R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Para as despesas médicas, as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto.
Já o limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.