Prezados leitores:
Em meio a tantas polêmicas surgidas pela ocasião da pandemia do COVID 19, uma em especial, surgida ontem (26 de março de 2020) ocupou as rodas de diálogo e as redes sociais: a decisão judicial em relação a soltura de presos em processos tramitados na comarca de Gandu.
No entanto, antes de adentrar no mérito, já começamos esse artigo fazendo importantes correções e ponderações: não há de se falar em soltura, não foram abrangidos todos os presos e o fato não ocorreu apenas em nossa comarca. Vejamos.
Analisando o teor da decisão judicial, o Magistrado, Dr. Daniel Serpa, determinou que a prisão preventiva/provisória fosse MANTIDA e convertida na modalidade DOMICILIAR. Ou seja, os réus persistiram excluídos do contato social, reservados em suas residências, sem poder sair para usufruir da vida social. Apenas não estará entre as paredes carcerárias e sim reclusos em suas residências.
Também não alcança todos os presos em processos que tramitam na nossa Comarca, mas apenas aqueles que estão em prisão preventiva/temporária/provisória, aos quais ainda recaí o maior princípio norteador do Direito Penal, a presunção de inocência. Diante disso, para os que já foram processados e julgados com sentença penal transitada em julgado, ou seja, presos definitivos, a medida judicial não servirá.
Ademais, Magistrados de diversas comarcas estão adotando postura igual, uma vez que trata-se de recomendação do Conselho Nacional de Justiça, determinação do Tribunal de Justiça da Bahia e orientação das principais autoridades da área de saúde do país.
A justificava é plenamente plausível e, acaso o cidadão supere os sentimentos de revanchismo, irá compreender que é uma medida para proteger toda a sociedade. Sim, as condições de higiene das carceragens são completamente insalubres, desumanas e precárias, o que torna o local de fácil disseminação para o vírus. A gama de contatos dos presos é ampla: carcereiro, policiais, serviços gerais, pessoal da alimentação. Cada um desse possui seu próprio ciclo de contato, familiares e vizinhos. Assim, uma contaminação seria facilmente alastrada e contaminaria não apenas os presos, mas todos envolvidos direta ou indiretamente nesse ciclo. Logo, se tornaria um grave problema para todos nós.
Quando dois bens jurídicos entram em conflito, o Juiz tem de decidir qual dele é mais valioso. No caso, a segurança pública chocou-se com o direito à saúde e à vida, este último sendo o maior bem jurídico tutelado pelo Direito. Por isso, a decisão além de acertada é URGENTE e indispensável como prevenção da saúde pública.
Por fim, esclarece que, Dr. Daniel Serpa, em que pese ter escolhido o caminho de proteção à vida (novamente afirma, acertadamente) não abandonou por completo a segurança pública, enviando para a Polícia Militar fotos e endereços dos réus agraciados com a prisão domiciliar, para que os nossos competentes guerreiros possam realizar a fiscalização do cumprimento fiel da restrição. Inclusive, tomamos conhecimento de que dois já foram capturados fora de casa, o que ensejará no reencarceramento, pois entende-se de que o Réu preferiu não seguir as orientações de proteção. Isso mostra que a decisão foi acertada e sua fiscalização será efetiva, garantindo assim a ordem e a paz.
Arremata dizendo que todos nós devemos seguir os conselhos e orientações dos especialistas médicos, nos resguardando em nosso lar e saindo apenas para atividades emergenciais e indispensáveis. No mais, que Deus abençoe e cuida de todos nós! Grande abraço!
Dr. Filipe Carneiro é advogado, presidente da OAB Subsecão Gandu, especialista em direito criminal e eleitoral.