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Direitos de quem trabalha sem registro na carteira de trabalho

Se for comprovado que uma empresa contratou funcionário sem fazer o devido registro em sua Carteira de Trabalho, a mesma deverá quitar todas as verbas que o empregado tem por Direito, sendo elas;

– Recolhimento do INSS durante todo o período trabalhado.

– Emissão das guias que comprovem o vinculo para que o empregado consiga dar entrada no seguro desemprego.

– Pagamento do 13º salário e férias.

– Recolhimento do FGTS durante todo o período trabalhado, bem como o pagamento da multa de 40%.

– O pagamento das horas extras trabalhadas durante todo o período trabalhado, bem como os descansos semanais remunerados.

– Aviso prévio.

– Adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, caso o trabalho exercido seja em tais condições.

– Salário maternidade.

– Dentre outros.

Contratar um trabalhador sem realizar o devido registro em sua carteira de trabalho é ilegal, visto que o mesmo perde inúmeros direitos garantidos por Lei, como os citados acima.

Caso o empregador se recuse a quitar o que deve, é possível procurar a Justiça do Trabalho para que se reconheça o vinculo de emprego e com isto a empresa estará obrigada a quitar as verbas devidas.

COMO DAR ENTRADA EM UM PROCESSO JUDICIAL?

Primeiramente é necessário que se procure um advogado especialista em direito do trabalho para que o mesmo ingresse com uma Reclamação Trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

Pelo fato de não possuir carteira de trabalho assinada o empregado terá que provar que trabalhou na empresa.

COMO COMPROVAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

É necessário que o empregado prove o que se alega na Reclamação Trabalhista para que consiga ter o vinculo de emprego reconhecido, e isto pode ser feito por meio de;

– Recibos de salário.

– Documentação referente aos serviços prestados na empresa.

– Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho.

– E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador.

– Testemunhas.

Em posse de provas como estas citada acima, se torna provável o sucesso na Reclamação Trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício e com isto a condenação do empregador para que pague as verbas devidas.

Fonte: JusBrasil

SIEL GUINCHOS

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