Na entrada do primeiro ambiente já era possível ver os traços do modernista Alberto da Veiga Guignard. Nos outros cômodos do imóvel, outras dez peças do artista fluminense, que ficou famoso por pintar as paisagens mineiras, inundavam a cobertura duplex avaliada em R$ 4,5 milhões do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque. A cena é do dia 16 de março de 2015 quando a Polícia Federal bateu na sua casa na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Duque foi preso e 131 obras de artes apreendidas.
É sobre o acervo de Duque que o juiz Sérgio Moro começa a decidir este ano o futuro definitivo das obras de arte apreendidas pela Lava Jato em quase quatro anos de operação. No total, são 220 obras de artistas como Amilcar de Castro, Di Cavalcanti, Heitor dos Prazeres, Salvador Dalí, Cícero Dias, Antonio Bandeira, Claudio Tozzi, Nelson Leirner, Adriana Varejão, Vik Muniz, Miguel Rio Branco guardadas provisoriamente no Museu Oscar Niemeyer (MON), em Curitiba.
A Petrobrás se diz ser a principal vítima do esquema de corrupção e quer fazer das obras uma forma de rever o prejuízo. Por meio dos advogados René Ariel Dotti e Alexandre Knopfholz, que atuam como assistentes da acusação, quis saber nos processos o tamanho do acervo de artes, seu valor e solicitou o direito sobre um primeiro lote de quadros, para ressarcimento do prejuízo aos cofres. Eles pediram que parte do lote de Duque seja revertido em favor da estatal – o pedido engloba oito das 13 telas.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Petrobrás disse que segue “buscando integral ressarcimento.” E cita que a “atuação articulada com as autoridades públicas já garantiu a devolução” de cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres da estatal.
Destino
A compra de obras de arte, como quadros, é um método de lavagem, lembra o delegado da Polícia Federal que iniciou a Lava Jato, Márcio Adriano Anselmo – atual chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN). Foi ele que em 2014 pediu à Justiça autorização para que o MON ficasse com as obras sob custódia, com direito de expô-las ao público, durante a guarda provisória.
Apesar de ser um método tradicional de esconder uma transação ilícita, só recentemente o Brasil passou a tratar judicialmente a ocultação patrimonial por meio de obras de arte. Pioneiro na destinação das obras para museus foi o juiz federal Fausto de Sanctis, atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, que defende a manutenção em acervos públicos.
“Obra de arte, eu proibi a venda. Como proibi que nos laudos constassem o valor”, afirma o desembargador. Segundo ele, o Estado não pode quantificar arte em valor econômico. “Há imperatividade de proteção dessa arte para o futuro e futuras gerações, é o que está na convenção da Unesco de 1970, que fundamentou muito das minhas decisões, a arte para as gerações futuras e não para um grupo fechado.”
Em duas ações, que não envolviam diretores da Petrobrás, Moro decidiu que 16 quadros dos doleiros Nelma Kodama e Raul Srour deveriam ficar no MON. Agora, com a requisição da Petrobrás, o juiz terá de decidir o que será feito com os seis lotes de obras apreendidos em 48 fases da operação.
Para a diretora-presidente do museu, Juliana Vellozo Almeida Vosnika, as obras trazem inspiração. “A exposição (das obras da Lava Jato) talvez inspirou algumas pessoas que nunca entrariam em um museu a virem, nem que fosse pela curiosidade de ver as obras da Lava Jato”, diz ela, completando que o acervo será bem-vindo