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CVM proíbe fundos de investir em Bitcoin e outras criptomoedas

Órgão diz que moedas virtuais ‘não podem ser qualificadas como ativos financeiros’, mas ainda avalia possibilidade de compra por meio de fundos no exterior.

Moeda ilustrativa do bitcoin, em meio a placa-mãe de computador. (Foto: Dado Ruvic/Reuters)

A comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil, decidiu proibir a compra direta de moedas virtuais como o Bitcoin por fundos de investimento regulados e registrados no país.

Em ofício publicado nesta sexta-feira (12), direcionado aos administradores e gestores de fundos, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM afirma que as criptomoedas “não podem ser qualificadas como ativos financeiros” e que, por isso, sua aquisição direta pelos fundos de investimento não é permitida.

“No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse o siperintendente Daniel Maeda. “Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, acrescentou.

A CVM emitiu o documento após receber consultas de diversos participantes do mercado que questionaram o órgão regulador dos mercados financeiros do país sobre investimentos em criptomoedas.

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Riscos e projetos em discussão

Por outro, lado a CVM destacou que ainda não há uma conclusão sobre a opção de investimentos indireto em moedas virtuais por meio de fundos no exterior, em locais onde a operação é permitida, mas disse que essas discussões “ainda se encontram em patamar bastante incipiente” e pediu para que agentes interessados em investimentos indiretos em fundos de criptomoedas aguardem definições de autoridades sobre a legalidade de tal operação.

“No entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação”, destacou.

A CVM cita ainda o projeto de lei 2.303/2015 que, se aprovado “pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento”.

O valor de um bitcoin, a maior e mais conhecida criptomoeda, subiu em meados de dezembro para quase US$ 20 mil, então caiu para menos de US$ 12 mil no fim de dezembro. Nesta sexta, a moeda era negociada em alta, em torno de US$ 13,9 mil.

A regulamentação do mercado de criptomoedas é tema polêmico, que enfrenta resistência de muitos investidores e entusistas desse tipo de investimento, uma vez que não existe uma instituição centralizadora, como governo ou banco, controlando a sua emissão e utilização.

Para o advogado e analista de mercado de capitais, Bruno Ramos de Sousa, a posição da CVM gera um alerta para os investimentos via fundos indiretos e “para que o mercado espere antes de por dinheiro em novas iniciativas em criptomoedas em geral”. “Esse é o tema mais desafiador para o futuro do sistema financeiro global”, avalia.

Bitcoin no mundo

Na véspera, o governo da Coreia do Sul informou que planeja proibir o comércio de criptomoedas, o que levou os preços do bitcoin a despencarem e gerou protestos de investidores sul-coreanos.

Já na quarta-feira (10), o bilionário investidor norte-americano Warren Buffett, afirmou que nunca investirá em criptomoedas, afirmando que tem “quase que certeza que as moedas virtuais terão um fim ruim”.

Enquanto isso, no início da semana, o banco central de Israel afirmou quenão reconhece criptomoeadas como moedas reais e que é difícil elaborar regulamentos para monitorar os riscos dessa atividade para os bancos do país e seus clientes. Na avaliação do BC israelense, as moedas digitais deveriam ser consideradas como ativo financeiro, não como moedas.

Na semana passada, a contraparte norte-americana da CVM, a Securities and Exchange Commission (SEC), fez um alerta ao afirmar que os investidores têm que ter cautela com criptomoedas e que muitos promotores de ofertas iniciais de moedas (ICOs, na sigla em inglês) e outros investimentos em moedas digitais não seguem as leis federais e estaduais de valores mobiliários.

O próprio presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, fez em meados de dezembro alerta sobre o risco de ocorrência de bolha no mercado de moedas digitais, classificando-as como “pirâmide” e passíveis de serem usadas em crimes.

Íntegra do ofício da CVM

“Fazemos referência aos comunicados realizados pela CVM em 11/10/2017 e 16/11/2017, relacionados às operações de Initial Coin Offerings (“ICO”), e a consultas, efetuadas por diversos participantes de mercado, acerca de possibilidade de investimento, pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555/14, nas atualmente denominadas “criptomoedas”.

Como sabido, tanto no Brasil quanto em outras jurisdições ainda tem se discutido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, sem que se tenha, em especial no mercado e regulação domésticos, se chegado a uma conclusão sobre tal conceituação.

Outras consultas também têm chegado à CVM com a indagação quanto à possibilidade de que sejam constituídos fundos de investimento no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições.

Entretanto, não custa repisar, mais uma vez, que as discussões existentes sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente, e convivem, inclusive, com Projeto de Lei em curso, de nº 2.303/2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento.

Assim, no entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação.

Dessa forma, esta Superintendência informa que todas essas variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.

Por fim, diante dessas circunstâncias, julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto em criptomoedas conforme descrito, ou mesmo em outras formas alternativas que busquem essa natureza de exposição a risco”.

Fonte: G1

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