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Crea pode autuar município por serviço prestado irregularmente pela prefeitura

Obra pública feita diretamente pela prefeitura está sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou válida multa aplicada pelo Crea ao município de Chapecó (SC).

Em abril de 2010, o Crea-SC autuou o município por contratar profissional não habilitado para manutenção da iluminação pública. Para o conselho, isso caracterizaria exercício ilegal da profissão.

O município contestou a certidão de dívida ativa (CDA), alegando que não está sujeito à fiscalização do órgão. Entretanto, a 4ª Turma entendeu que órgão pode autuar o município no caso de serviço prestado diretamente pela prefeitura.

Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, quando a obra pública é feita por meio de contratação de empresa especializada para a efetivação dos serviços de engenharia, o município não se sujeita à fiscalização do Crea, porque nessa hipótese a responsabilidade fica a cargo da empresa contratada.

Entretanto, “no caso em apreço, o auto de infração indica que os serviços de manutenção de iluminação pública estavam sendo realizados diretamente pela prefeitura, situação que torna obrigatória a presença de profissional técnico responsável acompanhando a obra”.

A relatora também negou o pedido alternativo do município para reduzir a multa. “A escolha e quantificação da penalidade aplicável é atividade administrativa enquadrada no âmbito do poder discricionário da autoridade fiscalizadora, descabendo a intervenção do Poder Judiciário, salvo quando evidenciada ilegalidade ou notória falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o que não ocorreu no caso em exame”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5013468-31.2014.4.04.7202

 

 

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