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CONTRAN publica novas regras para exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para realização do exame toxicológico, exigido para motoristas com categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que detecta o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União da ultima quinta-feira, 28 e Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma têm o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.

“A partir de agora, o exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei”, explica o diretor-geral do Detran/AC, Pedro Longo.

Outra mudança visa a garantir que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor.

“Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo”, complementa Longo.

Além disso, a validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.

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