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Confira os documentos que você pode usar para votar no dia do pleito

Certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com as eleições se aproximando, é fundamental estar ciente dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas. O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

Para exercer seu direito de voto de maneira consciente e informada, confira, a seguir, quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.

Documentos aceitos

De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar:

e-Título (para quem tem cadastro biométrico);

carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;

certificado de reservista;

carteira de trabalho; e

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

Documentação não obrigatória

É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:

título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);

comprovantes de votação das últimas eleições; e

CPF.

Não leve esses documentos

De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:

certidão de nascimento;

certidão de casamento; e

carteira de trabalho digital.

Dicas para o dia da votação

Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.

️Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.

Checagem

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:

verificação dos dados no caderno oficial de votação;

conferência da assinatura; e

registro dos detalhes na ata.

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