Imagem mostra os deputados da comissão da reforma política, durante a discussão do parecer de Vicente Cândido (PT-SP) (Foto: Fernanda Calgaro/G1)
Medidas foram aprovadas após votação do texto-base da reforma política. Para vigorar em 2018, terão de passar até outubro por votações em dois turnos nos plenários da Câmara e Senado.
Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o chamado “distritão” nas eleições de 2018 e de 2020 para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
A comissão também aprovou dobrar o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. Segundo o texto, seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em 2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União.
ENTENDA O QUE É O ‘DISTRITÃO’
A comissão não terminou de analisar a reforma porque os deputados precisam votar mais destaques (sugestões de alteração) ao texto do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). A fim de que a votação fosse concluída, uma nova sessão foi marcada para a manhã desta quinta.
Após passar na comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), terá de ser aprovada em dois turnos antes de seguir para o Senado. A proposta necessita do apoio mínimo de 308 deputados em cada turno de votação. Para valer na eleição do ano que vem, precisa ter sido aprovada na Câmara e no Senado até a primeira semana de outubro deste ano.
Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão:
- Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
- Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.
- Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.
Como funciona o ‘distritão’
- Cada estado ou município vira um distrito eleitoral.
- São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito.
- Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.
- Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
O “distritão” é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas.
Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.
Partidos que defendem o “distritão” afirmam, porém, que o modelo acabará com os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo que esses “puxados” tenham votação inexpressiva.
O “distritão” já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.
Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim:
- O eleitor vota duas vezes: nos candidatos do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos.
- Metade das vagas, portanto, vai para os candidatos mais votados nos distritos.
- A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.
No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista pré-ordenada nas eleições para vereador.
Fundo de campanha
Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento.
Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.
Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões.
No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.
Extinção do cargo de vice
O relatório aprovado nesta quarta extingue as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.
Vacância da presidência
No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta.
Se a vacância se der no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.
Mandato nos tribunais
O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.
A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.
Posse
Pela proposta, as datas das posses dos eleitos passam a ser as seguintes:
- 6 de janeiro: governadores e prefeitos;
- 7 de janeiro: presidente da República;
- 1º de fevereiro: deputados e vereadores.
Suplente de senador
A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor.
O texto define ainda que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista pré-ordenada do partido do titular do mandato.
Imunidade do presidente da República
Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.
Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato.
Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.
Fonte: G1