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Comissão aprova ‘distritão’ e fundo público de R$ 3,6 bi para eleições

Imagem mostra os deputados da comissão da reforma política, durante a discussão do parecer de Vicente Cândido (PT-SP) (Foto: Fernanda Calgaro/G1)

Medidas foram aprovadas após votação do texto-base da reforma política. Para vigorar em 2018, terão de passar até outubro por votações em dois turnos nos plenários da Câmara e Senado.

No “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim:

  • O eleitor vota duas vezes: nos candidatos do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos.
  • Metade das vagas, portanto, vai para os candidatos mais votados nos distritos.
  • A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.

No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista pré-ordenada nas eleições para vereador.

Fundo de campanha

Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.

O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento.

Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.

Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões.

No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.

Extinção do cargo de vice

O relatório aprovado nesta quarta extingue as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.

Vacância da presidência

No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta.

Se a vacância se der no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.

A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandato nos tribunais

O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.

Posse

Pela proposta, as datas das posses dos eleitos passam a ser as seguintes:

  • 6 de janeiro: governadores e prefeitos;
  • 7 de janeiro: presidente da República;
  • 1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Suplente de senador

A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor.

O texto define ainda que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista pré-ordenada do partido do titular do mandato.

Imunidade do presidente da República

Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.

Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato.

Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.

Fonte: G1

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