Um assalto que deixou 3 vítimas, sendo 2 fatais, faz com que o Bradesco tenha que pagar uma indenização de R$ 800 mil. Saiba mais.
Há dois anos, houve um assalto em uma agência do Bradesco, no qual quatro criminosos deixaram duas vítimas fatais e uma jovem, que era cliente do banco, gravemente ferida por causa de um tiro que atingiu sua cabeça.
Desde então o caso estava em andamento na justiça, graças a uma Ação Coletiva do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). As investigações da polícia apontaram que quatro assaltantes trocaram tiros com os seguranças do banco.
Quando o Bradesco tomou conhecimento do caso, informou que a proteção deveria ser dever do Estado, e não da instituição financeira. No entanto, esse argumento não foi aceito pela juíza Urbanete de Angiolis Silva. A princípio, o pedido de indenização era de R$ 15 milhões, mas ficou definido em R$ 800 mil.
Indenização por danos morais coletivos
O caso aconteceu em Vitória do Mearim, na Baixada Maranhense, deixando dois vigilantes do Bradesco, Kessio Carlos e Edson Nascimento, mortos. A vítima que sobreviveu ao assalto é identificada apenas como Yara.
A juíza afirmou que é obrigação da instituição financeira garantir um ambiente seguro a seus funcionários e clientes. A natureza da atividade desempenhada, tanto nas dependências do seu estabelecimento comercial quanto no interior de estacionamentos conveniados devem ser consideradas.
Com base nesse entendimento, Urbanete decidiu que os pedidos apresentados pelo Bradesco são inválidos. Nesse sentido, a magistrada julgou procedente a pretensão da parte autora e condenou a parte ré, ou seja, a instituição financeira, a pagar o montante de R$ 800 mil por danos morais coletivos.
Essa quantia será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. Além disso, a juíza determinou que a indenização deve ser acrescida de juros e correção monetária a partir da data de publicação da sentença.
Angiolis usou o Código de Defesa do Consumidor
A juíza Urbanete de Angiolis Silva fundamentou sua decisão na aplicação de artigos do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei, a prática de crimes por terceiros que resultem em arrombamento do caixa eletrônico para obter dinheiro é considerada uma situação de fortuito interno.