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BA: Justiça nega Habeas Corpus à homem acusado de adultério com mulher do prefeito

O desembargador Luiz Fernando Lima, da 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou um habeas corpus atípico: uma espécie de “salvo conduto” diante do medo de um cidadão ser preso em ¢agrante por conta do ciúme de um prefeito de uma cidade no oeste baiano.

De acordo com a petição, o prefeito suspeita que o autor do habeas corpus mantem um caso com a primeira-dama, e por isso, passou a persegui-lo. Na ação, o paciente relata que no dia 16 de março deste ano, foi surpreendido com a presença do prefeito e mais dois funcionários públicos daquele município em sua residência. A visita surpresa foi para questionar uma “possível relação extraconjugal que o paciente estaria mantendo com sua esposa, a primeira dama”. Ela diz que é autônomo, que atua na compra e venda de veículos na cidade.

Apesar de negar o envolvimento amoroso, o prefeito o ameaçou e que tomaria providências para o prejudicar. Após essa conversa, dois funcionários da prefeitura passaram a perseguir pelas ruas da cidade, em um carro padronizado com a marca da prefeitura.

O autor ainda informou que o prefeito pediu ao tenente da Polícia Militar e o chefe da Guarda Municipal para o prender, que consistiria em “implantar armas ou drogas no carro do paciente a ¡m de incriminá-lo e vingar-se do adultério”. Por tal situação, pediu uma “expedição da ordem de salvo conduto, preservando o direito fundamental da liberdade de locomoção do paciente”.

Segundo o desembargador, o autor não indicou nenhum fato concreto que impeça sua liberdade e que habeas corpus só pode ser aplicado de forma preventiva “quando a ameaça de lesão indevida está lastreada em fatos concretos”. “A bem da verdade, na inicial, limita-se o impetrante a indicar que teme ser incriminado, por meio de ¢agrante preparado, supostamente através de conluio do prefeito municipal e do tenente da Polícia Militar e chefe da Guarda Municipal, pleiteando, de forma bastante genérica, o deferimento de um salvo conduto irrestrito, para preservação do seu direito de liberdade”, disse o desembargador no despacho.

Para o relator, deferir o pedido seria conceder ao autor uma “permissão” irrestrita para “malferir a lei, pois se fosse acusado do cometimento de um crime (como indica estar temente), não poderia ser preso em ¢agrante ou preventivamente, pois imputaria, aleatoriamente, a conduta a uma ação dos impetrados, o que não se pode conceber”.

O desembargador ainda orienta o paciente, que “encontra-se amedrontado em razão de ameaças, ainda que veladas, praticadas pelo prefeito municipal”, a procurar a autoridade policial competente e prestar queixa, resguardando seus direitos, “vez que, repita-se, não cabe ação de habeas corpus contra o chamado, por alguns, ‘ato de hipótese’”. O Bahia Notícias omitiu o nome da cidade para preservar a primeira dama. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Bahia Notícias.
SIEL GUINCHOS

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