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Aposentadoria especial para enfermagem é aprovada na CAS

O projeto de lei do Senado (PLS) 349/2016 segue agora para análise no Plenário.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que reconhece a atuação dos profissionais da enfermagem em atividades de risco físico e biológico, o que garante à categoria a aposentadoria especial, requerida após 25 anos de exercício profissional.

O projeto de lei do Senado (PLS) 349/2016 segue agora para análise no Plenário.

A proposição teve origem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) por intermédio da Sugestão (SUG) 8/2016, apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou que a atividade de enfermagem é de risco e isso deve ser deixado claro na legislação. Ele apresentou substitutivo, com algumas alterações de redação, como a troca da expressão “profissional enfermeiro” para “profissional de enfermagem”.

Paim lembrou que decisões do Poder Judiciário já vêm tratando do tema como um direito consolidado, reconhecido em inúmeras decisões que concedem a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Desta forma, o projeto não inova ou cria novo benefício, mas apenas confirma o previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), frisou.

O texto diz ainda que poderão ser averbadas contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o profissional de enfermagem trabalhou na área no período apontado na certidão. A aposentadoria especial concedida ao profissional de enfermagem consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

Em defesa do projeto, o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que é médico, disse não haver dúvidas de que o pessoal de enfermagem trabalha em um ambiente insalubre, com alto risco de contaminação e, por isso, merece a aposentadoria especial.

Justa causa

Os parlamentares não aprovaram o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) que pedia a rejeição do PLS 90/2016 – Complementar. O texto original, do então senador Donizeti Nogueira (PT-TO), buscava aumentar ao proteção ao trabalhador, para evitar demissões sem justa causa, ao estabelecer a progressividade da indenização devida ao empregado dispensado sem justa causa, em função da duração do contrato de trabalho.

Contratos de até 10 anos receberiam 40% de indenização sobre os depósitos do fundo de garantia, o que é estabelecido atualmente; 45% para vínculos entre 10 e 20 anos; 50% para contratos de 20 a 30 anos; e 55% para contratos superiores a 30 anos.

Otto Alencar, ao propor a rejeição, argumentou que o aumento do percentual da indenização não altera o quadro. A dispensa sem justo motivo continuará a ser lícita, sendo somente mais onerosa, mas os parlamentares presentes à reunião não concordaram com os argumentos. A senadora Ângela Portela (PDT-RR) deverá apresentar novo relatório sobre a proposição.

Enfrentamento à homofobia

Foi aprovado requerimento de audiência pública para comemorar o Dia Internacional de Enfrentamento à Homofobia e Transfobia, a ser comemorado no dia 17 de maio.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), autora da proposta, convidou Flávia Piovesan, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania; Toni Reis, Secretário de Educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); Rafaelly Wiest, presidente do Transgrupo Marcela Prado; e Patrícia Mannaro, secretária geral da Aliança Nacional LGBTI.

Saúde Bucal

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez a leitura do relatório ao PLS 8/2017, que inclui a política de saúde bucal do governo, o Brasil Sorridente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção do relator é “transformar uma política de governo em uma política de Estado”, para que não corra riscos de ser interrompida, para que obtenha “garantias de continuidade e perenidade”.

— Não pode ser mera política de governo, que pode ser mutilada ou extinta — disse.

A proposta, que é terminativa, não foi votada por falta de quórum.

 

Fonte: Ascom – Cofen

 

 

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