Uma mulher de 44 anos, residente em Gandu, no baixo sul da Bahia conseguiu na justiça o direito a retificação do registro civil. A decisão, proferida nessa terça-feira (01/07), é do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL, da V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
A história de MARIA RAIMUNDA SANTOS FRANCA relatada na ação é que tal nome foi inscrito no livro de registros diferente do solicitado pelo pai. Além disso, passou por constrangimentos decorrentes de piadas sobre a sua alcunha. As situações desagradáveis a perseguiram até a vida adulta, motivo pelo qual ajuizou ação para retificação do nome de Maria Raimunda Luiza Santos França Almeida para Luiza Santos França Almeida.
A legislação permite que uma pessoa mude de nome em algumas situações, como em casos de exposição ao ridículo, apelidos notórios, adoção, nomes homônimos e proteção a vítimas e testemunhas.
Desta forma, o magistrado julgou procedente o pedido da requerente e determinou para que passe a constar em seu registro de nascimento e de casamento o nome LUIZA SANTOS FRANÇA ALMEIDA.