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Uso de celular na cabine de votação pode virar crime no Brasil

Projeto de lei prevê penas de até 5 anos de detenção para quem violar o sigilo do voto

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende tornar crime o uso de celular, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. A proposta é da deputada Dani Cunha (União-RJ) e está registrada sob o número 4742/24.

Pelo texto, quem levar qualquer desses equipamentos à cabine, mesmo desligado, poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos, além de multa que pode variar entre R$ 500 e R$ 1.000. A pena aumenta para 2 a 5 anos de detenção em casos de violação efetiva do sigilo do voto — mesma punição prevista para quem divulgar esse conteúdo.

A proposta altera dispositivos da Lei das Eleições e do Código Eleitoral. Entre as medidas sugeridas, está a exigência de que celulares e outros aparelhos eletrônicos sejam desligados e deixados em local visível aos mesários e ao próprio eleitor. Quem se recusar a entregar o celular será impedido de votar.

O projeto também revoga o atual artigo do Código Eleitoral que trata da violação do sigilo do povo, cuja pena máxima é de dois anos de detenção.

A deputada justificou a proposta afirmando que muitos eleitores descumpriram a norma do Tribunal Superior Eleitoral, vigente em 2024, que já proíbe o uso de equipamentos eletrônicos na cabine.

“Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, declarou Dani Cunha.

Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

 

 

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