Empresa é condenada a indenizar em R$ 5 mil uma mulher que foi demitida por e-mail corporativo. A sentença é do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e foi confirmada pela Primeira Turma do TRT-MG. A mulher atuava como auxiliar de escritório há dois anos quando foi dispensada sem justa causa. A sentença ainda detalha que vários funcionários da empresa receberam um e-mail corporativo detalhando o que motivou a demissão.
No texto do e-mail enviado aos funcionários, a empresa destaca que a demissão ocorreu porque a empregada “não atendia às demandas da empresa”. A situação foi classificada como ‘vexatória’ pela primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho.
A primeira sentença, decidida pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também condenou a forma de comunicação. Segundo a vara, o jeito que a dispensa foi divulgada “ultrapassou o limite do razoável, violando a dignidade e a privacidade da empregada.” Diante da primeira condenação, a empresa entrou com recurso, que foi negado.
Ao decidir pela condenação, a desembargadora do caso pontuou que a divulgação do motivo da dispensa, ainda mais em um e-mail direcionado a diversos empregados, ficou configurado como excesso do poder diretivo da empresa. A sentença ainda detalha que a atitude violou o direito à intimidade e à honra da funcionária.
“É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar o trabalhador, de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes”, destaca trecho da decisão.