O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) listou as condutas esperadas dos profissionais da área ao utilizarem as redes sociais. A Resolução nº 554, que compila esses princípios, foi publicada hoje (31), no Diário Oficial da União. O dispositivo, que tem o objetivo de salvaguardar a privacidade de pacientes, deve nortear a postura dos cerca de 1,9 milhão de profissionais da área, entre auxiliares, técnicos, enfermeiros e obstetrizes.
Segundo o coordenador da Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, Walkírio Almeida, as razões que motivaram a elaboração da resolução não ficam restritas a maus comportamentos de enfermeiros. “Com esse avanço das redes, é comum a gente ver profissionais da área da saúde fazendo várias postagens, em especial com imagens que expõem a figura do paciente, inclusive em trabalhos científicos”, diz.
De 2007, o Código de Ética da categoria, regularizado pela Resolução nº 311, é ainda bastante vago quanto ao ambiente digital. Nele estão previstas cinco punições, mas elas não citam nominalmente as peculiaridades desse tipo de crime. São elas: advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação do direito de exercer a profissão.
O código será, em breve, reescrito, trazendo alusões às redes sociais. “O código, apesar de não ter punições específicas, já as deixa implícitas. Ele está sendo reformulado, para incluir situações mais atuais. Em agosto, será votado pelo plenário do Cofen e, no início de setembro, já deve ter sido publicado e estar vigorando”, diz.
Uso correto
Se bem utilizada, as redes sociais podem espalhar mensagens que explicitam o lado mais generoso da profissão. “A enfermagem não é valorizada no ramo de saúde, e, na maioria das vezes, ações nas redes sociais mostram aos pacientes a importância da nossa profissão”, diz a estudante mineira de enfermagem Anna Reis.
Após assistir a um vídeo no Facebook sobre o atendimento de uma enfermeira de unidade neonatal, Anna ficou bastante impressionada. “Me sensibilizou o fato de como a equipe acolheu o recém-nascido, como se fosse um filho”.