O nepotismo é um conceito utilizado pela Administração Pública para caracterizar a prática de favorecer familiares ou pessoas próximas. Veja mais no decorrer do conteúdo:
Como todos sabem, para que seja possível tomar posse de um emprego ou cargo público é necessário ser aprovado em um concurso público!
No entanto, a Constituição Federal determina algumas situações que são exceções desta regra, sendo o caso dos cargos em comissão, mais conhecidos como cargos CCs, que é um tipo de cargo público que não requer aprovação em concurso público.
Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação e exoneração, e é por este motivo que dispensam a seleção por meio de concurso.
Entretanto, o fato de se tratar de um cargo de livre nomeação e exoneração não quer dizer que a autoridade possa nomear familiares como seu filho, sobrinho, ou qualquer outro parente até o terceiro grau.
Nestes casos configura-se a prática de Nepotismo!
Neste conteúdo vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o tema, como qual o conceito de nepotismo e suas consequências à administração pública. Confira abaixo!
Nepotismo: o que é?
Basicamente se trata de um conceito utilizado para caracterizar a prática irregular de um alguém que usa sua posição para favorecer familiares ou pessoas próximas.
Normalmente, o termo é utilizado para denominar o comportamento de funcionários públicos, pois é o ambiente mais problemático para esse tipo de comportamento acontecer.
Nepotismo é uma palavra antiga, utilizada em alusão à prática corriqueira entre o alto escalão da igreja católica há muito tempo atrás.
Muitas pessoas questionam o que tem de errado em utilizar essa prática.
Dessa forma, vamos imaginar uma grande empresa automobilística denominada X. Ao contrário do setor público, não há legislação que proíba esse crime em empresas, entretanto, o mesmo segue sendo uma conduta reprovável por qualquer especialista organizacional.
Agora, voltemos à nossa empresa imaginária. Digamos que o diretor de um setor dessa empresa tenha abandonado o seu cargo e cabe ao gestor nacional dessa companhia escolher quem vai ocupá-lo. Que critérios devem ser utilizados para essa seleção?
Se pensarmos no crescimento da empresa, chegaremos facilmente à conclusão de que a melhor pessoa para ocupar a diretoria deve atender a critérios técnicos para que conduza a função.
Quando essa decisão é tomada pura e simplesmente por questões familiares e não por mérito profissional, configura-se uma situação de nepotismo.
Nepotismo é considerado crime?
A resposta para essa questão é: sim!
A prática do mesmo nos âmbitos públicos implica em penalidades judiciais para os responsáveis. Entretanto, o problema é identificar quando essa conduta ocorre.
No Código Penal e na jurisprudência, existe uma descrição bem clara a respeito desse termo no caso da contratação de pessoas para cargos administrativos.
Ainda assim, o mesmo não se refere aos chamados cargos políticos, que têm menos restrições para que uma indicação aconteça.
De outra forma, a questão do nepotismo vai além da simples nomeação de cargos para familiares, podendo acontecer ainda em dinâmicas mais complexas e menos evidentes.
É o que acontece, por exemplo, no caso do nepotismo cruzado, onde uma pessoa pratica uma conduta que beneficiaria não a si próprio, mas a um terceiro próximo.
Ainda, existem muitas formas discretas de beneficiar uma rede de contatos. Por exemplo, na contratação de serviços terceirizados que são necessários para a população. Essa prática infelizmente é muito comum nas áreas da construção civil, publicidade, saúde, etc.
Tais comportamentos mais sutis e que não são facilmente percebidos nem sempre são identificados pela justiça, levando o nepotismo a ser uma prática ainda muito presente no interior de nossas instituições públicas.
Todo esse debate ainda acontece com intensidade no meio jurídico, de maneira que a própria nomeação de cargos políticos tem sido alvo de discussões por ser uma ação reprovável por setores do judiciário.
Súmula do Nepotismo
A Súmula Vinculante nº 13, que ocasionou a discussão do tema no STF, acabou ratificando a norma presente na resolução do CNJ e, ainda, ampliando sua aplicabilidade.
Desta forma, a prática do Nepotismo no Brasil passa a ser legalmente vedada em todas as esferas públicas, conforme a Súmula 13 do STF que diz que a nomeação de cônjuge, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão ou de confiança em qualquer dos poderes viola a Constituição Federal.
Além disso, a Súmula ainda amplia a aplicação da legislação à toda a Administração Pública, aumentando o grau de parentesco do nepotismo.
Dessa forma, com esse entendimento, ampliou-se o conceito de nepotismo como a prática de favorecimento para terceiro grau em linha reta, que compreende pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos.
Além disso, também foi estabelecida a linha colateral, que envolve irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas.
E, por fim, também determinou a linha de parentesco por afinidade, que compreende parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta e enteados.
A partir da publicação da súmula, é possível contestar no STF, por meio de uma Reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta.
Isso acontece pois entende-se que o nepotismo praticado em escalões da administração pública é uma das manifestações mais graves desse tipo de conduta.
Ao pensar em bens públicos e na contratação de pessoas para administrá-los, os quesitos para a vaga devem ter critérios exclusivamente técnicos. Apenas dessa maneira é possível garantir que os interesses coletivos se priorizem aos individuais.
Em contrapartida, sabemos que a realidade ainda está muito distante desse ideal.
Podemos perceber com facilidade as raízes de determinadas famílias e grupos no exercício do poder em todo o país. É um acontecimento difícil de ser eliminado.
Podemos perceber que, no Brasil, a própria legislação sobre nepotismo é muito recente, e não está disposta de maneira clara e nem sendo aplicada o suficiente para que essa conduta seja erradicada em nossos governos. Mas, ainda assim, devemos continuar encarando o problema.
Os resultados das práticas reiteradas de nepotismo são extremamente danosos para a sociedade.
Essa conduta configura-se como um enfoque primário da corrupção, de onde podem surgir todo tipo de atividade ilegal associada, como o gasto inadequado de recursos públicos e até mesmo desvio do dinheiro público.
Nepotismo cruzado, o que é?
Um contexto um pouco mais complexo de se comprovar é quando o nepotismo, a nomeação para algum cargo de livre nomeação e exoneração, acontece de forma dissimulada e recíproca.
Chama-se nepotismo cruzado, também conhecido como nepotismo recíproco ou, ainda, de transnepotismo.
Vamos a um exemplo: um prefeito de uma cidade pequena nomeia o filho de um vereador para um cargo em comissão. Depois, este mesmo vereador nomeia para um outro cargo comissionado o filho do prefeito.
Sendo assim, o nepotismo cruzado se trata de uma espécie de troca de favores entre dois agentes públicos.
Esses casos tratam-se de um modo de nepotismo que tem o objetivo de fraudar o ordenamento jurídico com uma eventual troca de favores.
Em outras palavras, o nepotismo cruzado consiste em uma espécie de nepotismo que acontece por meio de um ajuste mediante nomeações trocadas.
Podemos considerar também o transnepotismo a nomeação, por parte de membros do Judiciário, Executivo ou Legislativo.
Importante destacar que o texto da Súmula Vinculante nº 13 do STF dispõe ainda a nomeação de companheiros ou companheiras.
Dessa forma, portanto, também é considerado nepotismo a nomeação daqueles que possuem relação de união estável com a autoridade nomeante.
Por se tratar de casos onde o nepotismo se configura de forma mais discreta, por assim dizer, o nepotismo cruzado pode ser identificado através de uma investigação específica.
Ou seja, o nepotismo cruzado não é apenas presumido, como acontece no caso do nepotismo direto.
São casos que necessitam de investigação para averiguar o caso a caso: o nepotismo cruzado, com troca de favores, e a contratação de familiares para prestação de serviços terceirizados.
E, também, caracteriza-se como nepotismo recíproco quaisquer contratações ou nomeações que não estejam expressamente previstas no Decreto Lei nº 7.203/2010, mas que apresentem indícios de influência, necessitando de uma investigação específica para serem comprovados.
O que se configura como Nepotismo?
O nepotismo é diferente do favoritismo, pois o favoritismo não envolve quaisquer relações familiares com o favorecido.
O nepotismo, como você já viu, acontece quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou próximas com aquele que o promove, mesmo que existam pessoas mais tecnicamente qualificadas para o cargo em questão.
Outro exemplo de nepotismo muito comum no nosso dia a dia é quando alguém é acusado de ficar famoso às custas de um parente que já é uma celebridade, geralmente o pai, a mãe ou os avós. Nesse caso, o nepotismo não terá qualquer punição, pois não aconteceu em cargo público.
Agora, um exemplo de nepotismo vedado pela legislação: um governador que escolhe para os cargos comissionados de sua equipe vários familiares.
É importante lembrar que, quando o nepotismo é praticado de maneira intencional, o servidor público está sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa, que é um crime, pela prática de nepotismo.
Sendo o nepotismo confirmado, o servidor público poderá ter que ressarcir todo o dano público causado, podendo ainda perder o seu cargo e todos seus os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos!
O nepotismo é um desacato à gestão pública, uma vez que um indivíduo que tenha poder político dificilmente irá avaliar com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família ou círculo de convívio.
Quais as consequências dessa prática?
Como a prática do nepotismo se concretiza pelo favorecimento de um laço de parentesco e não pela competência técnica ao cargo, se abre caminho para a incompetência administrativa.
Isso acontece, pois, uma vez que parentes e familiares são privilegiados, a Administração Pública deixa de contar com o indivíduo tecnicamente mais competente e preparado para o cargo ou função.
Além de causar a inaptidão para o gerenciamento do cargo na Administração Pública, o nepotismo também pode ser visto como um tipo de prática de corrupção.
Isso ocorre pois, através do nepotismo, podem acontecer as práticas de desvio de dinheiro público, pagamento de propina, troca de favores, entre outros crimes contra a Administração Pública.
Desta forma, os princípios constitucionais que são o pilar da administração pública, presentes no art. 37 da Constituição Federal, como os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, são completamente ignorados.
Então, percebemos que o resultado do nepotismo, portanto, facilita a prática de atos de corrupção, abrindo caminho ainda para a incompetência administrativa e, desrespeitando vários os princípios constitucionais que deveriam basear toda a Administração Pública.
Conclusão
Levando em conta a profundidade desse assunto, já podemos perceber como o debate sobre o nepotismo é relevante, não é mesmo?
Assim, esperamos que, com a leitura desse conteúdo, você tenha compreendido o que é nepotismo e saiba identificar quais são os problemas que surgem a partir dessa prática.
Por se tratar de um assunto controverso e polêmico, é normal a existência de opiniões conflitantes e pontos de vista diferentes.
Porém, sabemos que existem alguns pontos de consenso a respeito da prática de nepotismo, que devem ser observados por quem está debatendo sobre o assunto.
O nepotismo, cometido tanto de maneira diretamente como reciprocamente e indiretamente, é um claro desrespeito aos princípios mais fundamentais do Direito Público.
É através da prática do nepotismo que se criam meios para facilitar que os interesses privados prevaleçam sobre os interesses públicos.
Portanto, o nepotismo é um tema muito importante de ser refletido e debatido.