PGR solicita a inclusão dos nomes dos acusados no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 16, denúncia contra 39 pessoas envolvidas nos atos golpistas de violência e vandalismo contra os prédios dos Três Poderes no último dia 8.
Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP); deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.
Além da condenação dos suspeitos, a procuradoria pede o bloqueio de até R$ 40 milhões do grupo. Na denúncia, a PGR também solicita a perda de função pública de agentes públicos que participaram da invasão. As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR.
Além disso, a PGR solicita a inclusão dos nomes dos acusados no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal e a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, diz trecho da denúncia assinada pelo subprocurador-geral.
Santos aponta também que a adesão dos denunciados ao grupo criminoso se deu com vontade e consciência de estabilidade e permanência.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito. Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, disse.