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Juíza condena banco a indenizar advogada que sacou notas falsas de agência 

Advogada que sacou notas falsas de agência bancária será indenizada por danos morais

Por entender que houve falha patente na prestação do serviço, a juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 9º Juizado Especial Cível de Vitória, condenou um banco a indenizar uma advogada que sacou notas falsas de uma agência. 

No caso concreto, a autora sacou dinheiro do banco e no dia posterior, durante uma compra de supermercado, ficou sabendo que as notas eram falsas. Ao analisar o caso, a magistrada apontou que deveria ser acolhido o pedido de indenização por danos morais. 

“A situação vivenciada extrapola os limites do mero aborrecimento, uma vez que o constrangimento de ter sobre si a suspeita de repasse de nota falsa ofende a dignidade do consumidor, atingindo os seus atributos da personalidade, dentre eles a honra e a imagem”, escreveu a magistrada na decisão.

A julgadora fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, com incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação da instituição financeira. 

“O descumprimento de qualquer dessas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até vinte por cento sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”, argumentou a magistrada. 

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Processo: 5030626-11.2021.8.08.0024

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