Procuradoria solicitou a impugnação da candidatura de Silveira, condenado pelo STF
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato ao Senado Daniel Lúcio da Silveira (PTB).
A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira, 24, e também impede o gasto dos recursos já recebidos pela campanha, que terão de ser devolvidos.
O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a impugnação da candidatura de Silveira devido à condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas. Após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial.
Segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legislação que rege o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade do condenado.
A decisão do TRE-RJ também prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. O partido de Silveira, PTB, também pode ser multado caso repasse a ele outras quantias.
O relator do processo foi o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Para ele, a medida visa a impedir “grave risco de dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso o pedido de registro de candidatura de Silveira, que está sub judice, seja futuramente negado.
O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao horário eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato apresente sua defesa.