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Justiça Eleitoral condena Roma, Raíssa e PL por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou o candidato ao governo do Estado, João Roma, a candidata ao Senado, Raíssa Soares, e o diretório estadual do PL por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (23) e foi assinada pelo juiz auxiliar Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira e determina o pagamento de uma multa no valor de R$ 25.000.

A punição ocorreu após o TRE-BA analisar propagandas veiculadas na TV em diversos dias do mês de maio de 2022 e “aferiu o desvirtuamento da propaganda partidária em prol da exposição do filiado João Inácio Ribeiro Roma Neto (‘João Roma’) e Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares (‘Dra. Raíssa Soares’)”.

Na defesa, João Roma, Raíssa Soares e o PL alegaram que as peças tratam apenas de “ações dos filiados que se confundem com o planejamento e conteúdo programático defendido pelo partido político” e defendem que as falas “revelam meramente os bons feitos realizados pelos filiados de destaque na Bahia, sendo evidente que tratam em nome do partido, em clara posição de representatividade e promoção da agremiação”.

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