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Caso Ana Coelho: O que a lei eleitoral tem a dizer sobre a vice de ACM Neto?

Duas ações tramitam na Justiça Eleitoral querendo impugnação do registro de candidatura da empresária Ana Coelho

Ainda que os aliados da empresária Ana Coelho (Republicanos) – escolhida como vice na chapa encabeçada por ACM Neto (UB) ao Governo da Bahia – afirmem estar tranquilos quanto à negativa da Justiça Eleitoral em impugnar o registro da candidatura dela, o caso vem chamando a atenção desde o último fim de semana, com diversos desdobramentos transcorrendo pelo período.

Na manhã desta terça-feira (16), durante agenda na Igreja do Bonfim, a própria Ana se manifestou com relação aos ataques, por ela ainda constar como diretora da TV Aratu no quadro de sócios e administradores da empresa. Os pedidos de impugnação foram movidos pelos candidatos Kleber Rosa (PSOL) e Leandro de Jesus (PL).

“Posso dizer que já esperava. Eles [os opositores] estão fazendo de tudo para atacar a gente. E, principalmente por um motivo: eles não querem ver uma mulher ocupando um espaço como este. A gente sabe como é difícil ocupar qualquer espaço de poder. Então, já esperava alguma retaliação por ser. Estou muito segura”, declarou, para a reportagem.

BNews ouviu especialistas em direito eleitoral para entender o caso. O professor de Direito e analista eleitoral Jaime Barreiros Neto avalia, de maneira genérica, que a Lei das Inelegibilidades traz que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura pode ser proposta por qualquer candidato contra outro em um prazo de cinco dias a contar da publicação,  pela Justiça Eleitoral, do pedido de registro de candidatura.

A ação pode, em tese, questionar a existência de uma Inelegibilidade, que se constitui em um impedimento para o cidadão ser candidato. Além disso, também pode questionar a ausência de uma condição de elegibilidade (por exemplo, ausência de filiação partidária ou domicílio eleitoral nos 6 meses antes da eleição) ou a ausência de um documento essencial para o Registro de candidatura.

Neste caso, os autores das ações questionam que a candidata não teria cumprido um prazo de afastamento das atividades de direção de uma emissora de TV que teria contrato com o governo seis meses antes da eleição.

“A lei prevê que diretores de empresas que têm contratos sem cláusulas uniformes (ou seja, cláusulas padronizadas) com o governo têm que se afastar do cargo de direção 6 meses antes da eleição para disputa-la”, explica Jaime.

Neste sentido, a Justiça Eleitoral, observando os princípios da ampla defesa e do contraditório, vai julgar se a candidata estaria ou não na situação proibida pela lei. Caso esteja, terá o Registro indeferido, ficando impedida de disputar a eleição. Porém, caso esteja tudo nos conformes, Ana Coelho pode concorrer normalmente.

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