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Promotor Almiro de Sena está preso em batalhão da PM em Camaçari

Pedido de prisão foi expedido ontem pelo desembargador Alberto Hirs; promotor é acusado de assédio sexual e está sozinho em cela.

O promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho está preso no 12º Batalhão da Polícia Militar, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A informação foi confirmada pela Polícia Militar e pelo Ministério Público Estadual (MPE), que havia feito o pedido de prisão de Almiro, acolhido pelo desembargador Mário Alberto Hirs em decisão publicada quarta-feira (12) no Diário Oficial da Justiça.

O mandado de prisão preventiva foi cumprido na noite de ontem, após audiência na 10ª Vara Criminal de Salvador, em Sussuarana. Durante a audiência, foram ouvidas testemunhas de defesa do processo criminal contra o promotor, que é acusado de cometer crimes de assédio sexual quando exercia o cargo de secretário estadual da Justiça.

Ele foi conduzido, sem resistência, por volta das 20h, para o 12º BPM pela Polícia Civil. Almiro está sozinho em uma cela do Batalhão, de acordo com o Departamento de Comunicação Social da PM.

O pedido foi formulado pelo MPE com base no art. 216- A, do Código Penal – constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Almiro de Sena, acusado de assédio sexual por servidoras da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, quando era titular da pasta, em 2014, não teria sido encontrado para ser intimado a comparecer em uma audiência que aconteceria no dia 17 de maio.

“A fuga do acusado do local de sua residência e foro do processo impedem a aplicação de medidas cautelares, pois estas são incompatíveis com a situação atual do réu, já que não se tem como exigir comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca de quem, como o réu, está foragido”, diz a sentença assinada pelo desembargador.

O desembargador defende a prisão preventiva “porque o réu é pessoa dotada de recursos intelectuais e financeiros capazes de garantir a sua evasão prolongada, o que acaba por obstar a adequada marcha processual. A constrição cautelar, assim, reveste-se da legalidade necessária à sua decretação”.

Afastado do MPE desde novembro de 2014, o promotor continua na lista ativa de membros do órgão. Por isso, vem recebendo remunerações pelo cargo de “promotor de entrância final”, que tem salário bruto de R$ 28.338,12. 

Defesa
O promotor é defendido por seis advogados: Gamil Föppel El Hireche, Gisela Borges de Araújo, Pedro Ravel, Samir Leão Vieira, Rosberg de Souza Crozara e Gilson Cerqueira Santos Filho. Em nota, Gamil informou que Sena sempre mostrou “postura absolutamente colaborativa, inclusive comparecendo espontaneamente ao cartório para recebimento de intimações, sendo manifesto não se tratar de uma obrigação sua” e que “nenhum ato processual deixou de ser realizado por conduta atribuível ao senhor Almiro Sena”.

A defesa alega que o promotor estava de férias e por isso “afastou-se temporariamente da sua residência, para acompanhar sua esposa em compromisso profissional”, e que por essa razão não foi encontrado para ser intimado à audiência prevista para 17 de maio.

Confira nota da defesa na íntegra:
“A defesa técnica do Senhor Almiro de Sena Soares Filho, sobre a desnecessária prisão preventiva decretada, vem esclarecer:

1. Ao longo do processo, o Senhor Almiro Sena sempre demonstrou postura absolutamente colaborativa, inclusive comparecendo espontaneamente ao cartório para recebimento de intimações, sendo manifesto não se tratar de uma obrigação sua. Deveras, nenhum ato processual deixou de ser realizado por conduta atribuível ao Senhor Almiro Sena.

2. Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, o processo teve sua tramitação interrompida entre março e dezembro de 2016, após isso, somente sendo designado ato processual para 12 de abril de 2017, audiência que deixou de ser realizada em razão de não ter sido expedido, pelo serviço de secretaria do Judiciário, o necessário mandado de intimação para o Senhor Almiro Sena, sendo certo que até o momento ele não teve ciência pessoal do retorno da marcha processual.

3. Não foi possível o cumprimento do ato de intimação para audiência seguinte, no dia 17 de maio de 2017, eis que o Senhor Almiro Sena, estando no gozo de férias concedidas pelo Ministério Público, afastou-se temporariamente da sua residência, para acompanhar sua esposa em compromisso profissional;

4. Comunicado, pelos seus patronos, da designação de audiência para data de hoje, o Senhor Almiro Sena já tinha afirmado seu comparecimento, independente de intimação, a evidenciar que jamais esteve ou estará foragido;

5. O Senhor Almiro Sena é promotor, não pretendia, não pretende e nem pretenderá se evadir nem do local onde o procedimento está se desenvolvendo, nem muito menos de qualquer responsabilidade que eventualmente se lhe imponha, ao final do processo – muito embora não acredite nisso, por confiar na sua inocência.

Prestados os esclarecimentos de fato, em não havendo qualquer razão para a custódia cautelar, confia-se na sua imediata revogação.

 

 

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