Na manhã deste sábado(4), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia revogou a decisão de primeiro grau, objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público ao qual impedia a prefeitura municipal de Teolândia de realizar a Festa da Banana.
O magistrado considerou que a programação e divulgação do evento foi feita há meses e durante esse período não houve nenhum questionamento.
A decisão foi proferida pelo Exmo Dr. Alberto Raimundo Gomes dos Santos, Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau – Plantonista