Se for comprovado que uma empresa contratou funcionário sem fazer o devido registro em sua Carteira de Trabalho, a mesma deverá quitar todas as verbas que o empregado tem por Direito, sendo elas;
– Recolhimento do INSS durante todo o período trabalhado.
– Emissão das guias que comprovem o vinculo para que o empregado consiga dar entrada no seguro desemprego.
– Pagamento do 13º salário e férias.
– Recolhimento do FGTS durante todo o período trabalhado, bem como o pagamento da multa de 40%.
– O pagamento das horas extras trabalhadas durante todo o período trabalhado, bem como os descansos semanais remunerados.
– Aviso prévio.
– Adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, caso o trabalho exercido seja em tais condições.
– Salário maternidade.
– Dentre outros.
Contratar um trabalhador sem realizar o devido registro em sua carteira de trabalho é ilegal, visto que o mesmo perde inúmeros direitos garantidos por Lei, como os citados acima.
Caso o empregador se recuse a quitar o que deve, é possível procurar a Justiça do Trabalho para que se reconheça o vinculo de emprego e com isto a empresa estará obrigada a quitar as verbas devidas.
COMO DAR ENTRADA EM UM PROCESSO JUDICIAL?
Primeiramente é necessário que se procure um advogado especialista em direito do trabalho para que o mesmo ingresse com uma Reclamação Trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.
Pelo fato de não possuir carteira de trabalho assinada o empregado terá que provar que trabalhou na empresa.
COMO COMPROVAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
É necessário que o empregado prove o que se alega na Reclamação Trabalhista para que consiga ter o vinculo de emprego reconhecido, e isto pode ser feito por meio de;
– Recibos de salário.
– Documentação referente aos serviços prestados na empresa.
– Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho.
– E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador.
– Testemunhas.
Em posse de provas como estas citada acima, se torna provável o sucesso na Reclamação Trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício e com isto a condenação do empregador para que pague as verbas devidas.
Fonte: JusBrasil