Juiz considerou que eventuais irregularidades teriam prescrito.
A Justiça arquivou nesta quarta-feira (5) petição contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso decorrente da delação de Emílio Odebrecht.
Em sua decisão, o juiz Márcio Assad Guardia considerou que eventuais irregularidades teriam prescrito.
“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e declaro extinta a punibilidade do representado Fernando Henrique Cardoso dos fatos apurados nestes autos”, disse o juiz na peça.
A informação foi antecipada pelo jornal “O Estado de S.Paulo”.
Para a advogada Flavia Rahal, que defende FHC, além disso, não havia objeto a ser investigado. “Emílio descreveu fatos genéricos, não há imputação de fato”, afirmou a criminalista.
O sócio majoritário da empreiteira relatou em seu acordo de delação premiada o “pagamento de vantagens indevidas, não contabilizadas, no âmbito da campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República, nos anos de 1993 e 1997”.
O tucano se elegeu presidente em 1994 e se reelegeu em 1998.
O caso foi desmembrado e enviado como petição pelo ministro Edson Fachin à Justiça Federal em São Paulo, já que FHC não possui foro privilegiado.