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Estados e municípios decidirão sobre vacinação de menores sem comorbidades

Em votação no plenário virtual, ministros do STF formaram maioria neste sentido em ação movida pelo PSB

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Estados e municípios terão a prerrogativa de decidir sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades. Em votação no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal já formou maioria neste sentido. A ação foi movida pelo PSB.

Prevalece, até o momento, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.

Para Lewandowski, os gestores de estados e municípios devem dar a publicidade necessária das decisões, “sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”.

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