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Toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais são prorrogados em toda a Bahia

O Governo da Bahia prorrogou o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda o estado. As medidas, que venceriam na segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. De acordo com o governo, a prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Também fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril.

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No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferries também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando suspenso o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.

A circulação das lanchinhas [travessia Salvador – Mar Grande] fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.

Aulas presenciais e eventos

Segundo decisão do governo da Bahia, continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

Seguem proibidos também os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. (G1)

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