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PMs terão direito a adicional insalubridade, decide TJ-BA

Em decisão divulgada no Diario de Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira, 30, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a liminar que garante o pagamento de adicional de periculosidade de 20% aos Policiais Militares da Bahia durante a pandemia de coronavírus.

No pedido, o soldado Emerson Vasconcelos de Jesus, lotado no 4° Pelotão da 18° CIPM, ressaltou o perigo da profissão e a exposição frequente. “O serviço do policial o obriga a se aproximar dos destinatários das diligências para realizar investigações, atendimento ao público em geral, ingressar em residências e empresas, cumprir buscas e apreensões, entre outras atividades, onde frequentemente encontram-se pessoas enfermas que podem estar infectadas pelo vírus”.

A decisão, assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, estabelece uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Segundo o magistrado, o caso não exige uma apresentação de prova ou documento, pelo fato de se tratar de um fato notório como uma pandemia.

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