MAIS DESENVOLVIMENTO

Eleições 2020: entenda as cotas para candidaturas de mulheres

Partidos políticos precisam lançar número mínimo de candidatas e investir recursos em suas campanhas; saiba como funcionam as regras.

Eleições 2020: entenda as cotas para candidaturas de mulheres

Elas são, segundo o IBGE, 51,9% da população, mas estão sub-representadas na política: em 2018, o número de mulheres na Câmara dos Deputados saltou 51% e bateu recorde, mas atingiu apenas a marca de 15% entre 513 parlamentares. Em 2016, nas últimas eleições municipais, somente 11,6% dos eleitos para o comando das prefeituras eram mulheres.

Existem regras que procuram estimular a participação feminina na política, mas alguns partidos com dificuldades para lançar mulheres recorrem ilegalmente às “candidatas laranjas”, que concorrem apenas para cumprir a cota no papel e não recebem recursos de campanha.

Um número pequeno de candidatas acaba restringindo o número de homens postulantes. Para as eleições municipais deste ano, os partidos estão em busca de mulheres, mas a motivação principal é possibilitar a candidatura de mais homens.

Quais são as regras que estimulam a candidatura de mulheres?

Existem duas regras que procuram estimular a participação feminina nas eleições e a ocupação de cargos políticos. Uma determina, por lei federal, um porcentual mínimo de candidaturas de mulheres. Outra, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obriga os partidos a não somente lançar candidatas, mas investir dinheiro em suas campanhas. A determinação tenta evitar o surgimento das chamadas “candidaturas laranjas”, lançadas apenas para cumprir a cota de mulheres candidatas.

Quantas mulheres precisam ser candidatas em cada partido?

lei 9.504/1997, alterada em 2009, determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Ou seja, a regra não foca nas candidaturas femininas, mas tenta promover um equilíbrio mínimo entre homens e mulheres.

No município de São Paulo, por exemplo, cada partido pode lançar até 82 candidatos para a Câmara de Vereadores. Destes, 30%, ou 25 deles, teriam que ser mulheres. Se o partido não conseguir 25 candidatas, o número de postulantes homens precisa ser menor para atender a porcentagem mínima estabelecida por lei.

Quanto dinheiro do fundo eleitoral precisa ir para candidaturas de mulheres?

Para além da cota de candidaturas, em 2018, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres devem receber, pelo menos, 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda. A medida tentava diminuir as chamadas “candidatas laranjas”, mulheres que não recebiam recursos de campanha e disputavam as eleições apenas para cumprir o número mínimo de candidaturas femininas.

Em dezembro de 2019, o TSE aprovou uma nova resolução que determina que, além do mínimo de 30% dos recursos, as candidatas devem receber valor proporcional à quantidade de postulantes. Se o número de mulheres representar mais do que 30% dos candidatos, o porcentual de recursos para suas campanhas deve acompanhar a mesma proporção.

O que acontece se as cotas para mulheres nas eleições não forem cumpridas?

Também no ano passado, o TSE firmou o entendimento de que a presença de candidatas laranjas deve levar à cassação de toda a chapa. A Corte cassou o mandato de seis vereadores de Valença do Piauí (PI) que se elegeram em uma coligação com a presença de cinco candidatas que tiveram votação inexpressiva, não promoveram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.

Apesar das cotas, mulheres ainda estão fora da política

A reserva de vagas e recursos, no entanto, ainda não levou à equidade de gênero na política. Um levantamento do Estado apontou que, assim como na Câmara dos Deputados, a média de ocupantes mulheres também ficou em 15% nas Assembleias Legislativas estaduais em 2018. O parlamento de Mato Grosso do Sul não tinha nenhuma parlamentar.

Veja também